Equiparação a serviços hospitalares
Empresas de saúde no Lucro Presumido podem reduzir a base de cálculo do IRPJ de 32% para 8% e da CSLL de 32% para 12% quando atendem aos requisitos da Lei 9.249/95 e do Tema Repetitivo 217 do STJ (REsp 1.116.399/BA). Faça o diagnóstico, calcule a economia e prepare o checklist com seu contador.
Atendimento domiciliar com equipe e equipamentos equivalentes a leito hospitalar.
Aplicação de quimioterápicos em ambiente controlado.
Tratamento radioterápico com equipamentos específicos.
Clínicas de diálise renal.
Tomografia, ressonância magnética, ultrassom, mamografia digital, etc.
Procedimentos cirúrgicos com alta no mesmo dia, em estrutura hospitalar.
Laboratórios com estrutura técnica complexa (não simples coleta).
PET-CT, cintilografia e demais procedimentos com radiofármacos.
Atendimento ambulatorial sem estrutura complexa — NÃO equiparável (presunção de 32%).
Atendimento odontológico de rotina — NÃO equiparável.
Atendimentos individuais sem estrutura hospitalar — NÃO equiparáveis.
Demais receitas sem estrutura hospitalar.
| Tributo | Sem benefício | Com benefício |
|---|---|---|
| Base IRPJ | R$ 896.000 | R$ 320.000 |
| IRPJ (15%) | R$ 134.400 | R$ 48.000 |
| Adicional IRPJ (10%) | R$ 65.600 | R$ 8.000 |
| CSLL (9%) | R$ 80.640 | R$ 37.440 |
| Total anual | R$ 280.640 | R$ 93.440 |
| Tributos sobre consumo | Hoje | Com Reforma |
|---|---|---|
| PIS + COFINS (cumulativo) | R$ 102.200 | — |
| ISS | R$ 140.000 | — |
| CBS + IBS (efetivo) | — | R$ 296.800 |
| Carga sobre receita | 8,65% | 10,60% |
IRPJ e CSLL não mudam (por enquanto)
- 1Obter parecer técnico do contadorPeça parecer formal demonstrando o enquadramento de cada CNAE e cada serviço, citando o REsp 1.116.399/BA (Tema 217 do STJ).Base: STJ Tema 217
- 2Monitorar a fase 2 da Reforma TributáriaA EC 132/2023 não alterou IRPJ/CSLL, mas a fase 2 (renda) pode extinguir ou reformular o Lucro Presumido. Reveja anualmente.Base: EC 132/2023