EC 132/2023 · LC 214/2025

Reforma Tributária 2026–2033

O sistema tributário brasileiro passa por uma transição radical em 7 anos: adeus ICMS, ICMS-ST, ISS, PIS, COFINS e IPI. Olá IVA Dual com IBS estadual+municipal e CBS federal.

Alíquota de referência (cenário pleno 2033)

Estimativa da Receita Federal (jan/2025) para o IVA dual.

Federal
CBS
Contribuição sobre Bens e Serviços
8.8%
Substitui: PIS, COFINS, IPI
Estadual + Municipal
IBS
Imposto sobre Bens e Serviços
17.7%
Substitui: ICMS, ICMS-ST, ISS
Carga unificada
Total
IVA Dual brasileiro
26.5%
Substitui: 5 tributos antigos

Cronograma de transição — ano a ano

Implementação gradual definida pela EC 132/2023 e detalhada na LC 214/2025.

2026

Teste 1%

CBS 10% · IBS 1% · ICMS/ISS remanescente 100%

Fase de teste com CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, totalmente compensáveis. SP antecipa exclusão de bebidas e alimentos do ICMS-ST a partir de 1º/jul.

2027

CBS integral

CBS 100% · IBS 1% · ICMS/ISS remanescente 100%

CBS entra em vigor com alíquota integral (~8,8%). PIS e COFINS são extintos. IPI reduzido a zero (mantido apenas para Zona Franca de Manaus).

2028

Teste IBS

CBS 100% · IBS 1% · ICMS/ISS remanescente 100%

CBS pleno. IBS continua em fase de teste a 0,1% para ajustes do split payment.

2029

Início transição

CBS 100% · IBS 10% · ICMS/ISS remanescente 90%

Início da transição efetiva: ICMS e ISS reduzidos em 10%, IBS sobe a 10% da alíquota plena.

2030

Transição 20%

CBS 100% · IBS 20% · ICMS/ISS remanescente 80%

ICMS/ISS −20%; IBS a 20%. ICMS-ST acumulado começa a virar crédito de IBS.

2031

Transição 30%

CBS 100% · IBS 30% · ICMS/ISS remanescente 70%

ICMS/ISS −30%; IBS a 30%. Substituição Tributária reduzida a 40% do estoque atual.

2032

Transição 40%

CBS 100% · IBS 40% · ICMS/ISS remanescente 60%

ICMS/ISS −40%; IBS a 40%. Última fase antes da extinção total.

2033

Regime pleno

CBS 100% · IBS 100% · ICMS/ISS remanescente 0%

Regime pleno: ICMS, ICMS-ST e ISS extintos. IBS+CBS plenos (~26,5% de referência).

Não-cumulatividade plena

Cada etapa da cadeia paga o seu imposto e toma crédito da etapa anterior — incluindo serviços, ativo imobilizado e despesas operacionais. Acaba o efeito cascata e a complexidade dos créditos restritos do PIS/COFINS atual.

Princípio do destino

O imposto é devido no estado e município de consumo, não na origem. Acaba a guerra fiscal entre estados e simplifica a logística de empresas com clientes em várias UFs.

Split payment

Pagamento eletrônico já separa automaticamente a parcela de IBS e CBS na própria transação. Reduz inadimplência fiscal e elimina a necessidade de retenções complexas.

Cashback para baixa renda

Devolução automática de IBS+CBS sobre energia, gás e itens essenciais para famílias inscritas no CadÚnico, via Pix. Reduz a regressividade do consumo.

Destaque: fim do ICMS-ST

O que muda no ICMS-ST

Hoje, em produtos sob Substituição Tributária (bebidas, cosméticos, autopeças, medicamentos, sorvetes), a indústria antecipa o ICMS de toda a cadeia com base em margens presumidas (MVA). Isso compromete o capital de giro do varejista — que paga o imposto antes de vender.

Hoje (ICMS-ST)
  • • Imposto antecipado por toda a cadeia
  • • Margem de Valor Agregado (MVA) presumida
  • • Capital de giro travado
  • • Acúmulo de saldos credores
  • • Litigiosidade alta (MVA x preço real)
A partir de 2033 (IBS pleno)
  • • Cada elo paga o seu imposto na venda
  • • Crédito amplo na etapa anterior
  • • Fluxo de caixa liberado
  • • Saldos de ICMS-ST viram crédito de IBS
  • • Fim das margens presumidas
Antecipação em SP: a partir de 1º de julho de 2026, São Paulo já exclui da ST diversos produtos como cervejas, refrigerantes, água mineral e alguns alimentos — antecipando os efeitos da reforma.
Destaque: Split Payment (LC 214/2025)

O fim do float fiscal

O split payment separa automaticamente o IBS e o CBS no instante do pagamento (Pix, cartão, boleto). O fornecedor recebe o valor líquido; o tributo vai direto para a Receita Federal e para o Comitê Gestor do IBS. O resultado: zero inadimplência fiscal, zero sonegação e fim do uso do imposto como capital de giro.

2026
Piloto

Testes técnicos com instituições financeiras e arranjos de pagamento. Sem retenção efetiva.

2027–2028
Opcional B2B

Adesão voluntária para operações entre empresas. Quem aderir tem crédito tributário garantido na cadeia.

2029+
Obrigatório B2B

Retenção automática em todos os pagamentos B2B. Em 2033 expande para o varejo (B2C) via cartão e Pix.

Vigência do split payment vs. alíquotas IBS/CBS (% ao ano)

Vigência do split payment cresce de 0% (2026) a 100% (2033), sobreposta às alíquotas efetivas de CBS e IBS no mesmo período.

Split Superinteligente

Antes de reter, o sistema consulta o saldo de créditos tributários do fornecedor e compensa débito × crédito. Apenas o valor líquido devido é efetivamente retido — evita acúmulo de saldos credores.

Crédito condicionado ao pagamento

O cliente B2B só toma crédito de IBS/CBS quando o tributo for efetivamente recolhido via split. Acaba o crédito presumido e o risco de glosa por inadimplência do fornecedor.

Impacto no caixa: empresas que financiavam operações com o "float" do imposto entre o recebimento e o vencimento da guia (~30 dias) perderão essa folga. Recalcule o capital de giro e renegocie prazos com fornecedores antes de 2027. O simulador estima essa perda no painel da Reforma.

Quem fica fora do regime geral?

A maioria dos produtos vai para a não-cumulatividade plena. Algumas exceções:

Cesta básica nacional

Lista definida pela LC 214/2025 com itens essenciais. Sem IBS nem CBS.

Alíquota zero

Saúde, educação, transporte coletivo

Redução de 60% sobre a alíquota de referência. Carga estimada de ~10,6%.

−60%

Combustíveis, lubrificantes e cigarros

Tributação concentrada na refinaria/fabricante. Revendedor não recolhe IBS/CBS sobre essas vendas.

Monofásico

Simples Nacional

Recolhimento unificado via DAS continua. A partir de 2027, empresas podem optar pelo Regime Híbrido para destacar IBS/CBS por fora do DAS e gerar crédito integral ao cliente B2B. Veja a seção abaixo.

Híbrido (2027+)
Destaque: Regime Híbrido do Simples (LC 214/2025)

O Simples Nacional ganha um novo regime opcional em 2027

A partir de 2027, empresas do Simples Nacional poderão optar por separar o pagamento de IBS e CBS do DAS — pagando esses tributos por fora, pelas regras do regime geral. Isso permite transferir crédito integral aos clientes pessoa jurídica, tornando a empresa muito mais competitiva na cadeia B2B.

Continuam no DAS
  • IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica
  • CSLL — Contribuição Social sobre Lucro Líquido
  • CPP — Contribuição Previdenciária Patronal
  • IPI — quando aplicável
Recolhidos por fora (gerando crédito)
  • IBS — Imposto sobre Bens e Serviços (estadual + municipal)
  • CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços (federal)
  • Cliente PJ recebe crédito integral, igual a uma empresa do Lucro Real.
Vale a pena (B2B alto)

Empresas que vendem majoritariamente para outras pessoas jurídicas (≥60% da receita). Sem a opção pelo Híbrido, esses clientes perdem o crédito de IBS/CBS e tendem a migrar para fornecedores fora do Simples — o que torna o Simples tradicional menos competitivo.

Não compensa (B2C alto)

Quem vende ao consumidor final não precisa transferir crédito (PF não usa). O Simples tradicional continua sendo a opção mais simples e barata, com tudo consolidado no DAS.

Prazo para optar: 1º a 30 de setembro de 2026

A opção pelo Regime Híbrido deve ser formalizada via Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026, com vigência para o ano-calendário de 2027. Quem não fizer a opção permanece no Simples tradicional e perde a possibilidade de gerar créditos integrais de IBS/CBS aos clientes PJ.

MEI não precisa fazer nada: Microempreendedores Individuais não realizam essa opção e não terão alterações no regime de recolhimento fixo (SIMEI).

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Aviso legal

Esta simulação tem caráter informativo e não substitui análise contábil profissional. Consulte sempre um contador habilitado.

Base legal
  • LC 123/2006 — Simples Nacional
  • Lei 9.718/98 — Lucro Presumido
  • RIR/2018 — Lucro Real
  • EC 132/2023 — Reforma Tributária
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