Reforma Tributária 2026–2033
O sistema tributário brasileiro passa por uma transição radical em 7 anos: adeus ICMS, ICMS-ST, ISS, PIS, COFINS e IPI. Olá IVA Dual com IBS estadual+municipal e CBS federal.
Alíquota de referência (cenário pleno 2033)
Estimativa da Receita Federal (jan/2025) para o IVA dual.
Cronograma de transição — ano a ano
Implementação gradual definida pela EC 132/2023 e detalhada na LC 214/2025.
Teste 1%
CBS 10% · IBS 1% · ICMS/ISS remanescente 100%Fase de teste com CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, totalmente compensáveis. SP antecipa exclusão de bebidas e alimentos do ICMS-ST a partir de 1º/jul.
CBS integral
CBS 100% · IBS 1% · ICMS/ISS remanescente 100%CBS entra em vigor com alíquota integral (~8,8%). PIS e COFINS são extintos. IPI reduzido a zero (mantido apenas para Zona Franca de Manaus).
Teste IBS
CBS 100% · IBS 1% · ICMS/ISS remanescente 100%CBS pleno. IBS continua em fase de teste a 0,1% para ajustes do split payment.
Início transição
CBS 100% · IBS 10% · ICMS/ISS remanescente 90%Início da transição efetiva: ICMS e ISS reduzidos em 10%, IBS sobe a 10% da alíquota plena.
Transição 20%
CBS 100% · IBS 20% · ICMS/ISS remanescente 80%ICMS/ISS −20%; IBS a 20%. ICMS-ST acumulado começa a virar crédito de IBS.
Transição 30%
CBS 100% · IBS 30% · ICMS/ISS remanescente 70%ICMS/ISS −30%; IBS a 30%. Substituição Tributária reduzida a 40% do estoque atual.
Transição 40%
CBS 100% · IBS 40% · ICMS/ISS remanescente 60%ICMS/ISS −40%; IBS a 40%. Última fase antes da extinção total.
Regime pleno
CBS 100% · IBS 100% · ICMS/ISS remanescente 0%Regime pleno: ICMS, ICMS-ST e ISS extintos. IBS+CBS plenos (~26,5% de referência).
Não-cumulatividade plena
Cada etapa da cadeia paga o seu imposto e toma crédito da etapa anterior — incluindo serviços, ativo imobilizado e despesas operacionais. Acaba o efeito cascata e a complexidade dos créditos restritos do PIS/COFINS atual.
Princípio do destino
O imposto é devido no estado e município de consumo, não na origem. Acaba a guerra fiscal entre estados e simplifica a logística de empresas com clientes em várias UFs.
Split payment
Pagamento eletrônico já separa automaticamente a parcela de IBS e CBS na própria transação. Reduz inadimplência fiscal e elimina a necessidade de retenções complexas.
Cashback para baixa renda
Devolução automática de IBS+CBS sobre energia, gás e itens essenciais para famílias inscritas no CadÚnico, via Pix. Reduz a regressividade do consumo.
O que muda no ICMS-ST
Hoje, em produtos sob Substituição Tributária (bebidas, cosméticos, autopeças, medicamentos, sorvetes), a indústria antecipa o ICMS de toda a cadeia com base em margens presumidas (MVA). Isso compromete o capital de giro do varejista — que paga o imposto antes de vender.
- • Imposto antecipado por toda a cadeia
- • Margem de Valor Agregado (MVA) presumida
- • Capital de giro travado
- • Acúmulo de saldos credores
- • Litigiosidade alta (MVA x preço real)
- • Cada elo paga o seu imposto na venda
- • Crédito amplo na etapa anterior
- • Fluxo de caixa liberado
- • Saldos de ICMS-ST viram crédito de IBS
- • Fim das margens presumidas
O fim do float fiscal
O split payment separa automaticamente o IBS e o CBS no instante do pagamento (Pix, cartão, boleto). O fornecedor recebe o valor líquido; o tributo vai direto para a Receita Federal e para o Comitê Gestor do IBS. O resultado: zero inadimplência fiscal, zero sonegação e fim do uso do imposto como capital de giro.
Testes técnicos com instituições financeiras e arranjos de pagamento. Sem retenção efetiva.
Adesão voluntária para operações entre empresas. Quem aderir tem crédito tributário garantido na cadeia.
Retenção automática em todos os pagamentos B2B. Em 2033 expande para o varejo (B2C) via cartão e Pix.
Vigência do split payment vs. alíquotas IBS/CBS (% ao ano)
Vigência do split payment cresce de 0% (2026) a 100% (2033), sobreposta às alíquotas efetivas de CBS e IBS no mesmo período.
Split Superinteligente
Antes de reter, o sistema consulta o saldo de créditos tributários do fornecedor e compensa débito × crédito. Apenas o valor líquido devido é efetivamente retido — evita acúmulo de saldos credores.
Crédito condicionado ao pagamento
O cliente B2B só toma crédito de IBS/CBS quando o tributo for efetivamente recolhido via split. Acaba o crédito presumido e o risco de glosa por inadimplência do fornecedor.
Quem fica fora do regime geral?
A maioria dos produtos vai para a não-cumulatividade plena. Algumas exceções:
Cesta básica nacional
Lista definida pela LC 214/2025 com itens essenciais. Sem IBS nem CBS.
Saúde, educação, transporte coletivo
Redução de 60% sobre a alíquota de referência. Carga estimada de ~10,6%.
Combustíveis, lubrificantes e cigarros
Tributação concentrada na refinaria/fabricante. Revendedor não recolhe IBS/CBS sobre essas vendas.
Simples Nacional
Recolhimento unificado via DAS continua. A partir de 2027, empresas podem optar pelo Regime Híbrido para destacar IBS/CBS por fora do DAS e gerar crédito integral ao cliente B2B. Veja a seção abaixo.
O Simples Nacional ganha um novo regime opcional em 2027
A partir de 2027, empresas do Simples Nacional poderão optar por separar o pagamento de IBS e CBS do DAS — pagando esses tributos por fora, pelas regras do regime geral. Isso permite transferir crédito integral aos clientes pessoa jurídica, tornando a empresa muito mais competitiva na cadeia B2B.
- • IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica
- • CSLL — Contribuição Social sobre Lucro Líquido
- • CPP — Contribuição Previdenciária Patronal
- • IPI — quando aplicável
- • IBS — Imposto sobre Bens e Serviços (estadual + municipal)
- • CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços (federal)
- Cliente PJ recebe crédito integral, igual a uma empresa do Lucro Real.
Empresas que vendem majoritariamente para outras pessoas jurídicas (≥60% da receita). Sem a opção pelo Híbrido, esses clientes perdem o crédito de IBS/CBS e tendem a migrar para fornecedores fora do Simples — o que torna o Simples tradicional menos competitivo.
Quem vende ao consumidor final não precisa transferir crédito (PF não usa). O Simples tradicional continua sendo a opção mais simples e barata, com tudo consolidado no DAS.
Prazo para optar: 1º a 30 de setembro de 2026
A opção pelo Regime Híbrido deve ser formalizada via Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026, com vigência para o ano-calendário de 2027. Quem não fizer a opção permanece no Simples tradicional e perde a possibilidade de gerar créditos integrais de IBS/CBS aos clientes PJ.
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