ITBI · Imunidade do art. 156, §2º, I CF

Regras municipais ITBI

Cadastre e gerencie as regras municipais que o simulador usa para calcular o risco de perda da imunidade na integralização de imóveis. Cada regra reúne fonte normativa (lei/decreto/IN), ano da verificação e o critério de atividade preponderante (janela 2+2 ou 3 anos do CTN, art. 37) — além de alíquota, limite de receita imobiliária e multiplicador de rigor.

Cadastro de regras
Crie novas regras, duplique uma da biblioteca embarcada como ponto de partida ou edite as suas. As alterações ficam salvas neste navegador.

Regra municipal aplicada

Sobrescreve limite, alíquota e multiplicador de risco usados no score.

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Aplica automaticamente a regra cadastrada para o município selecionado.

Padrão CTN (sem regra municipal específica) ·

Oficial

Limite preponderância: 50% · Alíquota ITBI: 3.00% · Multiplicador: 1.00×

Fonte: CTN art. 37 + CF art. 156 §2º I (regra geral nacional) · Atualizado em 2025-01

Regra geral: imunidade salvo se >50% da receita operacional dos 2 anos anteriores + 2 posteriores (PJ pré-existente) ou dos 3 anos seguintes (PJ nova) for de locação, venda ou arrendamento de imóveis.

Aplicar à Holding
Torna a regra selecionada acima efetiva no cálculo de ITBI da sua Holding — substituindo a regra que estiver aplicada hoje.

Regra atualmente selecionada nesta tela: Padrão CTN (sem regra municipal específica)

Ir para Holding
Também é possível selecionar dentro da Holding

Você também pode escolher a regra direto no card da Holding, no bloco "Regra municipal aplicada". O botão acima é um atalho para quem está editando regras nesta tela.

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Compare regimes tributários com precisão. Conformidade total com a LC 123/2006, RIR/2018 e EC 132/2023.

Aviso legal

Esta simulação tem caráter informativo e não substitui análise contábil profissional. Consulte sempre um contador habilitado.

Base legal
  • LC 123/2006 — Simples Nacional
  • Lei 9.718/98 — Lucro Presumido
  • RIR/2018 — Lucro Real
  • EC 132/2023 — Reforma Tributária
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